Incentivos na Compra de Carros Elétricos

Conhece os incentivos a que tens direito quando compras um carro 100% elétrico, os principais requisitos e como te podes candidatar.

HelloCar.pt 09 mar, 2021
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Se adquirir um carro elétrico é um dos teus objetivos, vais gostar de saber que o Estado Português disponibiliza incentivos para a compra de carros novos 100% eletrificados. Conhece quais são exatamente os incentivos que estão disponíveis, as condições necessárias e como te podes candidatar.

Quais são os Incentivos ao Comprar Carro Elétrico?

Por serem uma opção ecológica e mais sustentável em termos ambientais, o Governo Português disponibiliza incentivos à aquisição de veículos eletrificados:

Incentivos diretos à compra

Particulares ou empresas podem beneficiar deste incentivo, exceto se comercializarem veículos automóveis ligeiros. Cada indivíduo pode receber apoio relativo a um veículo eletrificado no valor de 3.000€. As empresas podem receber 2.000€ por cada veículo ligeiro de passageiros ou 3000€ por cada ligeiro de mercadorias, desde que não tenham dívidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária. As bicicletas, ciclomotores e motociclos elétricos também são abrangidos por este incentivo, beneficiando de 50% do valor de compra, até ao valor máximo de 350€.

Isenção de ISV e IUC

Ao adquirires um carro 100% elétrico não tens de pagar o imposto sobre veículos (imposto normalmente cobrado no momento da compra) nem o imposto único de circulação, valor anual que tanto os automóveis a combustão como os veículos híbridos estão sujeitos.

Benefícios para as Empresas

No caso de teres uma empresa, as notícias também são favoráveis, existe um conjunto de incentivos na compra de um veículo 100% elétrico, nomeadamente:

  • IVA dedutível - as empresas podem deduzir o IVA dos veículos elétricos com um custo de aquisição de até 62.500€;
  • Isenção de Tributação Autónoma - ao adquirirem um veículo eletrificado, as empresas não têm de proceder ao pagamento de tributação autónoma;
  • Depreciação de Veículos Elétricos - existe uma maior provisão para carros totalmente elétricos (62.500€);
  • Dedução do IVA nos custos com a Eletricidade - as empresas podem deduzir o IVA da eletricidade utilizada no carregamento dos veículos.

Quais as condições exigidas?

Este tipo de apoio apenas está disponível para carros novos, sem matrícula, totalmente elétricos e devidamente homologados. O valor dos veículos ligeiros não pode ultrapassar os 62.500€ com IVA incluído. Veículos sujeitos a processo de legalização de importação não são aceites.

Cada pessoa pode candidatar-se ao incentivo para um veículo eletrificado. As empresas podem concorrer até ao máximo de quatro (nas categorias ligeiros, motas, ciclomotores e bicicletas elétricas), desde que a atividade empresarial não esteja ligada ao comércio de automóveis ligeiros ou motociclos.

Os incentivos estão limitados ao valor máximo de verbas atribuídas a este programa pelo Governo, que varia anualmente. É obrigatório manter os veículos eletrificados, patrocinados por este programa, por um período mínimo de dois anos.

Como ter Acesso aos Incentivos?

O processo de candidatura é realizado online, através de formulário no site do Fundo Ambiental. Antes de iniciares o processo, certifica-te que tens todos os documentos necessários:

Documentos do Candidato

  • Identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF);
  • Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF) dos representantes da sociedade;
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária.

Documentos do Veículo

  • Fatura de aquisição em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis;
  • Prova de matrícula, através do Documento Único Automóvel;
  • No caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, deve ser apresentada cópia do contrato, com duração mínima de 24 meses;
  • No caso de bicicletas elétricas, é necessária uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga.

Os pedidos são ordenados de acordo com a data e a hora de submissão. Caso a candidatura seja apresentada depois de ultrapassado o número limite, ficará em lista de espera. Se a verba destinada a outro tipo de veículo elétrico não se esgotar no decorrer do ano, é possível que ainda possa obter o financiamento solicitado. Se o direito ao incentivo for reconhecido, o pagamento será feito por transferência bancária para a conta que indicaste no processo.